PERGUNTAS SOBRE OS CREFITOS
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O QUE É UM “CREFITO”?
Um Crefito é um Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional responsável por uma circunscrição
(região). É uma Autarquia Federal, instituída
pela Lei no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, dotada de personalidade
jurídica de Direito Público, que tem definida uma
área de autação ( jurisdição
é expressão monopolizada pelo judiciário e
não pelo executivo)jurisdição (competência
de atuação) e pode ser composta por um ou mais Estados
da federação. É também o representante
da sociedade, fomentado o exercício profissional através
do cumprimento dos profissionais da legislação em
vigor através da fiscalização do exercício
profissional dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais.
O QUE É UMA AUTARQUIA?
Na administração pública brasileira, uma autarquia
é uma entidade auxiliar da administração pública
estatal autônoma e cuja prestação de serviços
de fiscalização entre outras, tipicamente estatais
é realizada de forma descentralizada. Elas podem ser municipais,
estaduais e federais. Seu patrimônio e receita são
próprios, porém, tutelados pelo Estado e neste passo
são considerados patrimônio público. O Decreto-Lei
nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia
como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade
jurídica de direito público, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão
administrativa e financeira descentralizada".
A autarquia somente pode ser criada por lei, jamais por decreto
ou resolução. Por outro lado, sendo dotada de personalidade
jurídica de direito público, está imune à
tributação ( somente dos impostos) e desfruta de prazos
processuais especiais para contestar e recorrer, bem como conta
com foro judicial privilegiado, nos termos do artigo 109, I da Constituição
da República Federativa do Brasil.
PERGUNTAS AO SETOR DE ATENDIMENTO
SOBRE REGISTRO DE PROFISSIONAIS
O QUE É CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL?
É o documento de identidade profissional fornecido pelos
CREFITOS aos profissionais registrados. O cartão de identificação
profissional tem fé pública (art.1º da Lei 6.206
de 07/05/75), comprovando também a identidade civil de seu
portador em todo o território nacional. O profissional deve
ter sempre consigo o cartão para comprovar a sua condição
de fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional. (Legislação:
Resolução COFFITO 08 art.61).
SOBRE A 2ª VIA DE DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR UMA SEGUNDA VIA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL (DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA) ?
Necessita-se reunir os seguintes documentos:
a) Requerimento de 2ª via preenchido e assinado,
disponível em nossa página eletrônica, área
reservada ao profissional, acesso através do menu Profissional;
b) cópia autenticada do Boletim de Ocorrência
confirmando o extravio, furto ou roubo do documento (especificar
se o documento é cédula de identidade profissional,
carteira de identidade profissional ou licença temporária
de trabalho);
c) original do documento solicitado (caso o mesmo
esteja danificado);
d) duas fotos 3x4 (recentes);
e) uma cópia autenticada do título
de eleitor, CPF, RG (apenas no caso de ter havido alguma alteração
nesses documentos).
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do
profissional. Consulte a pergunta P7 sobre retirada dos documentos.
COMO FAZER PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
A documentação pode ser entregue pessoalmente, por
um portador ou pelo próprio profissional, na sede de um CREFITO
ou em uma das sub-sedes (quando houver). Consulte as páginas
eletrônicas os endereços e horários de atendimento.
Na impossibilidade de comparecer ao crefito, ela pode ser enviada
pelo correio.
QUAL O PRAZO PARA A CONFECÇÃO DA SEGUNDA VIA DA DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL?
A segunda via, quando solicitada pessoalmente pelo profissional
é emitida de imediato (exceto a Carteira de Identidade Profissional)
bastando apenas que o pagamento da respectiva taxa seja realizado.
Quando a solicitação é realizada em uma sub-sede
de CREFITO o prazo é condicionado ao máximo de quinze
dias.
QUANTO CUSTA A EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTAÇÃO PROFISSIONAL?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação do COFFITO, bastando
consultar o item Taxas e Emolumentos. Não há isenção
de taxa mesmo em caso de roubo ou furto.
DE QUE FORMA SE REALIZA O PAGAMENTO?
No ato da solicitação é emitido um boleto bancário
com o valor para pagamento, que deve ser feito exclusivamente nas
agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas. A solicitação só será
concluída com a quitação do boleto.
E A RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO, COMO PODE SER REALIZADA?
Em se tratando da segunda via da Licença de Trabalho Temporária
(LTT), quando a solicitação for realizada pessoalmente
pelo profissional ou por procuração em uma sede ou
sub-sede o documento é liberado de imediato, bastando a assinatura
do presidente do CREFITO. A solicitação de LTT realizada
em sub-sedes pode ser retirada pessoalmente pelo profissional ou
por seu procurador após quinze dias do pedido ou enviada
pelo correio para o endereço residencial mediante assinatura
de Termo de Responsabilidade pelo envio. Porém quando se
tratar de Cédula e/ou Carteira de Identidade Profissional
não será possível enviar por correio ou ser
retirada por procurador, uma vez ser necessário apor nos
documentos impressão dactiloscópica (digital) e assinatura.
SOBRE APOSTILAMENTO
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR APOSTILAMENTO?
É necessário reunir os seguintes documentos:
a) Requerimento de Apostilamento preenchido e assinado,
disponível em nossa página eletrônica, área
reservada ao profissional, acesso através do menu Profissional;
b) - Original do diploma;
c) Originais da carteira e cédula de identidade
profissional;
d) Uma foto 3x4 (de frente e recente);
e) Uma cópia autenticada da certidão
de casamento (com desquite averbado, quando for o caso);
f) Uma cópia autenticada do RG, CPF, Titulo
de Eleitor (caso tenha havido alteração em algum desses
documentos).
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do
profissional.
COMO FAZER PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO?
A documentação pode ser entregue pessoalmente ou por
um portador na sede ou em uma sub-sede. Consulte sempre nas páginas
eletrônicas dos CREFITOS os endereços e horários
de atendimento. Na impossibilidade de comparecer ao crefito, ela
pode ser enviada pelo correio.
QUAL O PRAZO PARA A EFETIVAÇÃO DO APOSTILAMENTO?
O apostilamento é concluído em até 60 dias,
sendo que, assim que for efetivado, o profissional será informado
e orientado através de correspondência enviada pelos
correios.
QUANTO CUSTA A EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTAÇÃO
PROFISSIONAL?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação federal. Consulte o item
Taxas e Emolumentos. Não há isenção
de taxa mesmo em caso de roubo ou furto.
QUANTO SE PAGA POR ESTE SERVIÇO?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação federal. Consulte o item
Taxas e Emolumentos.
DE QUE FORMA SE REALIZA O PAGAMENTO?
No ato da solicitação é emitido um boleto bancário
com o valor para pagamento, que deve ser feito exclusivamente nas
agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas. A solicitação só será
concluída com a quitação do boleto.
NESTE CASO COMO PODE SER REALIZADA A RETIRADA DO DOCUMENTO?
Os documentos podem ser retirados no local em que o pedido foi realizado
(sede) ou, se preferir, em qualquer sub-sede (se houver) do CREFITO.
Nesse caso deverá ser feito um pedido formal de envio da
documentação (através de e-mail ou fax) para
retirada no local desejado. Não é possível
enviá-los pelo correio ou ser retirados por procuração
uma vez que é necessário apor nos documentos impressão
dactiloscópica (digital) e assinatura.
SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
CASO SEJA NECESSÁRIO ATUALIZAR ALGUM DADO NO CREFITO,
SEJA NOME, NÚMERO DE DOCUMENTO, ENDEREÇO, E-MAIL,
TELEFONE OU QUALQUER OUTRO ITEM DE CADASTRADO COMO PROCEDER?
De acordo com as orientações a seguir, consulte a
pergunta que contenha a informação desejada.
A) - SE O NOME DO(A) PROFISSIONAL MUDAR POR CAUSA DE CASAMENTO,
DIVÓRCIO OU OUTRO MOTIVO, COMO PROCEDER?
A alteração de nome faz parte do processo denominado
apostilamento. Para tanto é necessário que siga as
instruções contidas no assunto “Apostilamento”
contidas nesta orientação. Não é possível
alterar o nome via página eletrônica.
B) SE O ENDEREÇO RESIDENCIAL E OS DADOS PARA CONTATO
MUDARAM, COMO PROCEDER PARA ATUALIZAR ?
As atualizações de endereço, telefone e e-mail
podem ser realizadas através de telefone ou carta postal,
e até mesmo via internet. Há páginas eletrônicas
de CREFITOS que já possuem área reservada ao profissional,
o qual utiliza um código de usuário e senha de segurança.
Verifique se o CREFITO ao qual você pertence possui esse serviço.
C) SE A ALTERAÇÃO SE DEU EM DOCUMENTOS COMO
IDENTIDADE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO DE CASAMENTO
OU NASCIMENTO E CERTIFICADO DE RESERVISTA, COMO PROCEDER PARA ATUALIZAR?
Tais alterações não podem ser realizadas via
Internet e somente o Crefito pode faze-las. Para isso é necessário
protocolar o pedido (sede ou sub-sede), levando a cópia do
documento já com o dado atualizado para que seja alterado
o banco de dados e arquivar o documento no prontuário do
profissional. O pedido de atualização também
pode ser realizado através do envio da cópia autenticada
do documento pelos correios.
QUANTO SE PAGA PARA ATUALIZAR UM DADO CADASTRAL?
Se a atualização do dado implicar na emissão
de um novo documento (Licença Temporária de Trabalho,
Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Identidade
Profissional), e desde que não tenha sido motivado por erro
do CREFITO ou do COFFITO, o serviço terá o custo referente
a tarifa correspondente ao documento. Consulte o assunto “Taxas
e Emolumentos” nesta orientação.
DE QUE FORMA SE REALIZA O PAGAMENTO?
No ato da solicitação é emitido um boleto bancário
com o valor para pagamento, que deve ser feito exclusivamente nas
agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas. A solicitação só será
concluída com a quitação do boleto.
E A RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO, COMO PODE SER REALIZADA?
Em se tratando da segunda via da Licença de Trabalho Temporária
(LTT), quando a solicitação for realizada pessoalmente
pelo profissional ou por procuração o documento é
liberado imediatamente. A solicitação de LTT realizada
sub-sedes de Crefitos pode ser retirada pessoalmente pelo profissional
ou por seu procurador no prazo assinalado regionalmente, ou enviada
pelo correio para o endereço residencial mediante assinatura
de Termo de Responsabilidade pelo envio. Porém quando se
tratar de Cédula e/ou Carteira de Identidade Profissional
não será possível enviar por correio ou ser
retirada por procurador uma vez ser necessário apor nos documentos
impressão dactiloscópica (digital) e assinatura.
SOBRE A BAIXA DE REGISTRO
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A BAIXA DE INSCRIÇÃO?
Para solicitar baixa de inscrição o profissional
não pode ter débitos para com o Crefito e deve reunir
os seguintes documentos:
a) Requerimento de Baixa de Inscrição
preenchido e assinado (alguns Crefitos disponibilizam em suas páginas
eletrônicas);
b) Original do documento que comprova a inscrição
neste órgão (Certificado de Franquia Profissional,
LTT, Cédula de Identidade Profissional, Carteira de Identidade
Profissional);
c) Original do diploma;
d) Comprovante de inatividade como: cópia
autenticada da carteira de trabalho (das páginas de identificação
do profissional - página da foto e do seu verso - e das páginas
onde houver contrato de trabalho até a próxima página
em branco) e/ou declaração assinada por dois profissionais,
regularmente inscritos nos respectivos Crefitos e sem débitos
para com o Conselho, onde conste a partir de qual data o (a) profissional
não vem exercendo a profissão.
SOBRE OS CURSOS DE FISIOTERAPIA RECONHECIDOS
QUAIS OS CURSOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RECONHECIDOS NO PAÍS PELO ÓRGÃO OFICIAL (MEC) ?
Para consultar a lista de cursos de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional reconhecidos no território nacional, acesse o
banco de dados do Ministério da Educação e
Cultura no site www.mec.gov.br.
SOBRE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA?
Para solicitar a inscrição definitiva será
necessário juntar os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição definitiva
preenchido e assinado (alguns Crefitos disponibilizam em suas páginas
eletrônicas, área reservada ao profissional);
b) original do diploma de graduação;
c) cópia simples do diploma de graduação.
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento da assinatura do profissional.
COMO FAZER PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
A documentação pode ser entregue pessoalmente, por
um portador ou pelo próprio profissional, na sede ou em uma
sub-sede (quando houver). Consulte nas páginas eletrônicas
do Crefito que você está, os endereços e horários
de atendimento. Na impossibilidade de comparecer ao crefito, ela
pode ser enviada pelo correio.
QUAL O PRAZO PARA A CONFECÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DEFINITIVA?
A documentação definitiva é confeccionada de
120 a 180 dias, sendo que, assim que for efetivada, o profissional
será informado e orientado através de correspondência
enviada pelos correios.
QUANTO CUSTA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DEFINITIVOS?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação federal. Consulte o item
“Taxas e Emolumentos”.
DE QUE FORMA SE REALIZA O PAGAMENTO?
No ato da solicitação é emitido um boleto bancário
com o valor para pagamento, que deve ser feito exclusivamente nas
agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas. A solicitação só será
concluída com a quitação do boleto.
COMO PODE SER REALIZADA A RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO DEFINITIVA?
Os documentos podem ser retirados no local em que o pedido foi realizado
(sede ou sub-sede, quando houver), nesse caso deverá ser
feito um pedido formal de envio da documentação (através
de e-mail ou fax) para retirada no local desejado. Não é
possível enviá-los pelo correio ou serem retirados
por procuração uma vez que é necessário
apor nos documentos impressão dactiloscópica (digital)
e assinatura. Para a retirada dos documentos será necessário
devolver a Licença Temporária de Trabalho.
SOBRE LICENÇA TEMPORÁRIA DE TRABALHO
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR LICENÇA TEMPORÁRIA DE TRABALHO (LTT) ?
Para solicitar a LTT é necessário juntar
cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Certidão
de Casamento (com as devidas averbações quando for
o caso);
b) Carteira de Identidade (quando estrangeiro -
condição de permanente);
c) CPF (frente e verso);
d) Titulo de Eleitor;
e) Comprovante de votação da última
eleição (dos dois turnos quando for o caso);
f) Certificado de reservista (para homens com idade
inferior a 40 anos).
E também:
a) Requerimento para Licença Temporária
de Trabalho preenchido e assinado (alguns Crefitos disponibilizam
em suas páginas eletrônicas, área reservada
ao profissional);
b) Certificado de Conclusão do curso de
graduação, devidamente reconhecido e dentro do prazo
de validade, constando dia, mês e ano de colação
de grau;
c) 4 (quatro) fotografias formato 3x4 (de frente
e recentes).
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento de assinatura do profissional.
COMO FAZER PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
A documentação pode ser entregue pessoalmente, por
um portador ou pelo próprio profissional na sede do Crefito
(ou sub-sede, quando houver). Consulte nas páginas eletrônicas
dos respectivos Crefitos os endereços e horários de
atendimento. Na impossibilidade de comparecer ao crefito, ela pode
ser enviada pelo correio.
QUAL O PRAZO PARA A CONFECÇÃO DA LTT?
Quando solicitada pessoalmente pelo profissional na sede ou na sub-sede
(quando houver), é emitida conforme a fixação
de disponibilidade do regional, bastando apenas que o pagamento
da respectiva taxa seja realizado.
QUANTO CUSTA A EMISSÃO DESTE DOCUMENTO?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação federal. Consulte o item
“Taxas e Emolumentos”.
DE QUE FORMA SE REALIZA O PAGAMENTO?
No ato da solicitação é emitido um boleto bancário
com o valor para pagamento, que deve ser feito exclusivamente nas
agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas. A solicitação só será
concluída com a quitação do boleto.
COMO PODE SER REALIZADA A ENTREGA DA LTT?
Quando a solicitação for realizada pessoalmente pelo
profissional ou por procuração na sede é liberado
imediatamente. Quando for realizada na sub-sede a entrega é
feita conforme cada Crefito dispuser. Pode ainda ser enviada pelo
correio para o endereço residencial mediante assinatura de
Termo de Responsabilidade pelo envio.
SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LTT
VENCIDA NO ATUAL EXERCÍCIO
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DE LTT VENCIDA NESTE ANO? É POSSÍVEL PRORROGAR ?
LTT é a Licença Temporária e precária
de Trabalho destinada a permitir o exercício profissional
pelo período de até um ano, para os que aguardam a
expedição do diploma de graduação da
Instituição de Ensino Superior. Portanto, a LTT é
válida por um ano, improrrogável, salvo casos excepcionalíssimos
a serem considerados pelos presidentes dos Conselhos Regionais,
conforme conhecimento local de situação que pode autorizar
a prorrogação. Antes de encerrar o prazo de um ano,
o profissional deve procurar o CREFITO para encaminhar os documentos
necessários para sua inscrição definitiva;
caso contrário ao término do período, a licença
estará cancelada e o profissional impedido de exercer a profissão.
A SOLICITAÇÃO EXCEPCIONAL PODE SER FEITA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento de assinatura do profissional.
COMO FAZER PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
A documentação pode ser entregue pessoalmente, por
um portador ou pelo próprio profissional, em uma das sedes
(ou sub-sedes) dos Crefitos. Consulte nas páginas eletrônicas
dos Crefitos respectivos os endereços e horários de
atendimento. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente, ela
pode ser enviada pelo correio.
QUAL O PRAZO PARA A CONFECÇÃO DA LTT?
Cada Crefito tem seu próprio prazo, devendo sempre ser o
menor possível.
HÁ CUSTO PARA ESSE SERVIÇO?
Não há custo algum para a prorrogação
de inscrição. Basta estar em dia com suas obrigações
pecuniárias e se encaixe na possibilidade constante da Resolução
COFFITO nº ..... Contudo, atente para o detalhe de que é
obrigatória a realização da inscrição
definitiva. Não perca tempo.
É EMITIDA UMA OUTRO DOCUMENTO QUANDO SOLICITADA A PRORROGAÇÃO DA LTT?
Não, não é emitida nova Licença Temporária
de Trabalho quando se solicita prorrogação de inscrição.
O profissional recebe um documento oficial que dispõe sobre
a prorrogação e o novo prazo de validade de sua licença.
É obrigatório manter este documento junto com a LTT
vencida para efeitos de comprovação de sua situação
legal perante os órgãos competentes.
SOBRE O REGISTRO DE TÍTULOS
QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS PARA QUE SE REALIZE O REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO OU DOUTORADO?
Para o registro de títulos é necessário juntar
a seguinte documentação:
a) Requerimento para Registro de Títulos
preenchido e assinado;
b) Original do Diploma ou do Certificado;
c) Cópia autenticada do histórico
escolar;
d) Cópia autenticada de documento em que
conste o corpo docente e a respectiva titulação;
e) Original da Carteira de Identidade Profissional
(tipo livro).
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS
DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento da assinatura do profissional.
COMO FAZER PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
A documentação pode ser entregue pessoalmente, por
um portador ou pelo próprio profissional, nas sedes ou sub-sedes
dos Crefitos (quando houver). Consulte nas páginas eletrônicas
dos respectivos Crefitos os endereços e horários de
atendimento. Na impossibilidade de comparecer ao crefito, o documento
pode ser enviado pelo correio, sendo que o profissional assume todos
os riscos por esse envio.
QUAL O PRAZO PARA O REGISTRO?
O registro é realizado em até 01(um) ano, sendo que,
assim que for efetivado, o profissional será informado e
orientado através de correspondência enviada pelos
correios.
QUANTO CUSTA O REGISTRO?
O profissional não paga nada por este serviço.
E A RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO, COMO PODE SER REALIZADA?
Os documentos podem ser retirados no local em que o pedido foi realizado
ou na sede ou na sub-sede. Se preferir receber pelo Correio, é
formalizado o pedido, sendo que o profissional assumirá os
riscos desse envio.
SOBRE A REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA BAIXADA
O QUE É NECESSÁRIO PARA SOLICITAR A REINSCRIÇÃO NO CREFITO?
Para solicitar a “reinscrição”
será necessário juntar novamente a cópia autenticada
dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Certidão
de Casamento (com as devidas averbações quando for
o caso);
b) Carteira de Identidade (quando estrangeiro -
condição de permanente);
c) CPF (frente e verso);
d) Titulo de Eleitor;
e) Comprovante de votação da última
eleição (dos dois turnos quando for o caso);
f) Certificado de reservista (para homens com idade
inferior a 40 anos).
Você deve juntar também:
a) Requerimento para Licença Definitiva
de Trabalho preenchido e assinado (alguns Crefitos disponibilizam
em suas páginas eletrônicas, área reservada
ao profissional);
b) original do diploma do curso de graduação;
c) cópia simples do diploma do curso de
graduação;
d) 3 (três) fotografias formato 3x4 (recentes).
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO?
Sim, pode ser feita através de procuração,
desde que esta seja específica e, em caso de ser procuração
particular, deve haver o reconhecimento da assinatura do profissional.
COMO FAÇO PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
A documentação pode ser entregue pessoalmente, por
um portador ou pelo próprio profissional, nas sedes ou sub-sedes
dos Crefitos (quando houver). Consulte nas páginas eletrônicas
dos respectivos Crefitos os endereços e horários de
atendimento. Na impossibilidade de comparecer ao crefito, o documento
pode ser enviado pelo correio, sendo que o profissional assume todos
os riscos por esse envio.
QUAL O PRAZO PARA QUE OS NOVOS DOCUMENTOS DEFINITIVOS FIQUEM PRONTOS?
O prazo para retirada da nova documentação definitiva
é de até 90 dias, sendo que, assim que os documentos
forem disponibilizados, o profissional será informado e orientado
através de correspondência enviada pelos correios.
QUANTO CUSTA A EMISSÃO DESTE DOCUMENTO?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação federal. consulte o item
“Taxas e Emolumentos”.
DE QUE FORMA REALIZO O PAGAMENTO?
No ato da solicitação é emitido um boleto bancário
com o valor para pagamento, que deve ser feito exclusivamente nas
agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas
lotéricas. A solicitação só será
concluída com a quitação do boleto.
E A RETIRADA DOS DOCUMENTOS, COMO PODE SER REALIZADA?
Os documentos podem ser retirados no local em que o pedido foi realizado
(sede ou sub-sede). Não é possível enviá-los
pelo correio ou serem retirados por procuração, uma
vez que é necessário apor nos documentos impressão
dactiloscópica (digital) e assinatura.
É POSSÍVEL A RENOVAÇÃO DE LTT VENCIDA EM ANOS ANTERIORES ?
A mais recente legislação federal não prevê
a renovação deste documento, que foi vencido em anos
anteriores. O ideal é a realização de pedido
de inscrição definitiva.
SOBRE REGISTRO DE EMPRESAS O QUE É “D.R.F”?
Declaração de Regularidade de Funcionamento, documento
expedido anualmente pelos CREFITOS, que confere legitimidade para
o exercício da fisioterapia ou terapia ocupacional no estabelecimento.
A D.R.F deve ficar em local visível, de preferência
fixado na parede, às vistas da fiscalização.
(Legislação: Resolução COFFITO 37 art.5º
e 10.)
QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DA DRF ?
A validade da DRF é de 1 (um) ano, a contar da data de emissão,
desde que não haja nenhuma alteração de dados.
Segundo o artigo 3º, em seu parágrafo 1º, a alteração
de qualquer dado referente ao cadastro deve ser comunicada ao Crefito
respectivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo passível
de sanção quem não o fizer.
QUAL A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO REGISTRO
DE CONSULTÓRIO ?
Resolução COFFITO 8/78 - Capítulo VI - Artigo
105 ao 116.
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONSULTÓRIO ?
Original dos formulários "requerimento para registro
de consultório" e "declaração de
responsabilidade técnica" devidamente preenchidos e
assinados; cópia do alvará em vigor, expedido por
repartição competente (Prefeitura ou Vigilância
Sanitária); cópia do comprovante de inscrição
junto ao ISS (imposto sobre serviço - Prefeitura); cópia
recente (máximo 6 meses) do pagamento junto ao ISS; cópia
do comprovante de inscrição junto ao INSS (previdência
social); cópia recente (máximo 3 meses) do pagamento
junto ao INSS (caso seja registrado em outro trabalho, pode apresentar
o último recibo de pagamento - holerith);
VALOR A SER PAGO PARA REGISTRO DE CONSULTÓRIO ?
Conultório não paga anuidade. A taxa de registro refere-se
somente à emissão do Certificado de Registro: R$ 47,00
(quarenta e sete reais), sendo que o profissional deve estar rigorosamente
em dia com suas obrigações pecuniárias de exercícios
anteriores à solicitação.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELOS CREFITOS
NO REGISTRO DE CONSULTÓRIOS?
Serão emitidos o Certificado de Registro de Consultório
(diploma verde e branco) e a Declaração de Regularidade
para Funcionamento - DRF com validade de 1 ano.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) EM FASE DE ABERTURA ?
Antes do registro em Cartório ou Junta Comercial do Estado
onde se encontra a sede da empresa: o contrato social de constituição
da empresa deve ser enviado ao Crefito em pelo menos 03 (três)
exemplares originais de igual teor, devidamente assinado pelos sócios,
testemunhas e subscrito por um advogado, para análise. Obs.:
É imprescindível acrescentar na qualificação
dos sócios Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais,
o seu respectivo número de CREFITO; Anexar os formulários
"Requerimento p/ visto em instrumentos sociais" e "Declaração
de Responsabilidade Técnica", devidamente preenchidos
e assinados. Após o visto do Crefito no Contrato Social,
o mesmo será devolvido, mediante apresentação
dos comprovantes de pagamento dos emolumentos e taxas. Nesta fase
será entregue o requerimento de registro de empresa que será
preenchido pelo empresário e protocolado na secretaria do
Crefito (prazo 45 dias).
Depois do Registro em Cartório ou Junta Comercial do Estado
onde se encontra a sede da empresa: junto com o requerimento e a
declaração de responsabilidade técnica devidamente
preenchidos, anexar: cópia autenticada do Contrato Social,
devidamente registrado em Cartório ou na Junta Comercial;
Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF
(pode ser a certidão emitida via internet).
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA
PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) ATIVA, COM INCLUSÃO
DAS ATIVIDADES NO OBJETIVO SOCIAL ?
Antes do registro em Cartório ou Junta Comercial: a alteração
contratual com a inclusão da(s) atividade(s) deve ser enviada
ao Crefito em pelo menos 03 (três) exemplares originais de
igual teor, devidamente assinada pelos sócios e testemunhas,
para análise deste Regional (visto prévio). Obs.:
É imprescindível acrescentar na qualificação
dos sócios Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais,
o seu respectivo número de CREFITO; Anexar os formulários
"Requerimento p/ visto em instrumentos sociais", "Requerimento
p/ registro de empresa" e "Declaração de
Responsabilidade Técnica", devidamente preenchidos e
assinados. Após o visto do Crefito na alteração
contratual, a mesma será devolvida, mediante apresentação
dos comprovantes de pagamento dos emolumentos e taxas. Nesta fase,
a empresa terá que protocolar na secretaria do Crefito, a
cópia autenticada da referida alteração devidamente
registrada em Cartório ou Junta Comercial no prazo máximo
de 45 dias.
Depois do Registro em Cartório ou Junta Comercial: junto
com o requerimento e a declaração de responsabilidade
técnica devidamente preenchidos e assinados, anexar: cópia
autenticada do contrato social e alterações contratuais
existentes (caso a última alteração contratual
tenha consolidação das cláusulas, enviar somente
esta), devidamente registrados em Cartório ou na Junta Comercial;
Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF
(pode ser a certidão emitida via internet).
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) ATIVA, SEM A INCLUSÃO DAS ATIVIDADES NO OBJETIVO SOCIAL ?
Caso a empresa venha a prestar serviços de Fisioterapia e/ou
Terapia Ocupacional e necessite do registro junto ao Crefito em
seu nome (devido a exigências de convênios, licitações
ou Anvisa), o registro é feito de maneira voluntária,
apresentando toda a documentação exigida e pagamento
das taxas. Enviar "requerimento p/ registro de empresa"
e a "declaração de responsabilidade técnica"
devidamente preenchidos e assinados, anexando: cópia autenticada
do contrato social e alterações contratuais existentes
(caso a última alteração contratual tenha consolidação
das cláusulas, enviar somente esta), devidamente registrados
em Cartório ou na Junta Comercial; Cópia do comprovante
de inscrição no CNPJ/MF (pode ser a certidão
emitida via internet).
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA
PARA REGISTRO DE EMPRESAS DIVERSAS: CLÍNICA-ESCOLA (FACULDADES
E UNIVERSIDADES), INDÚSTRIA E/OU COMÉRCIO DE PRODUTOS
AFINS, AMBULATÓRIO PARA FUNCIONÁRIOS OU ASSOCIADOS
(METALÚRGICAS, ESCRITÓRIOS, CLUBES DE CAMPO, SPAS,
HOTÉIS, ETC) ?
Caso a empresa venha a prestar serviços de Fisioterapia e/ou
Terapia Ocupacional nos casos citados acima, o registro também
é compulsório, apresentando toda a documentação
exigida e pagamento das taxas. Enviar "requerimento p/ registro
de empresa" específico e a "declaração
de responsabilidade técnica" devidamente preenchidos
e assinados, anexando: cópia autenticada do contrato social
e alterações contratuais existentes (caso a última
alteração contratual tenha consolidação
das cláusulas, enviar somente esta), ou outro documento hábil
que comprove a existência da empresa, devidamente registrados
em Cartório ou Junta Comercial; Cópia do comprovante
de inscrição no CNPJ/MF (pode ser a certidão
emitida via internet).
QUE VALOR É PAGO PARA REGISTRO DE EMPRESAS ?
O custo pela execução deste serviço é
regulamentado por legislação federal. consulte o item
“Taxas e Emolumentos”.
O VALOR DA ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA PODE VARIAR (FICAR MAIS CARA) SE ESTA AUMENTAR SEU CAPITAL SOCIAL ?
Sim. O valor da anuidade de pessoa jurídica pode variar (ficar
mais cara) de acordo com as classes de capital social. Consulte
a tabela disponível no Crefito.
QUE DOCUMENTOS SÃO EMITIDOS PELO CREFITO NO REGISTRO DE EMPRESAS ?
Serão emitidos o Certificado de Registro de Empresa (diploma
verde e branco) e a Declaração de Regularidade para
Funcionamento - DRF com validade de 1 ano.
QUAL O PRAZO DE LIBERAÇÃO DO VISTO NOS CONTRATOS SOCIAIS E ALTERAÇÕES ?
O prazo médio é de 2 (dois) a 3 (três) dias
úteis, sempre após o recolhimento das taxas respectivas.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE FILIAIS DE EMPRESAS
JÁ CADASTRADAS NO CREFITO ?
Antes do registro em Cartório ou Junta Comercial: a alteração
contratual com a criação da filial ou filiais deve
ser enviada ao Crefito em pelo menos 03 (três) exemplares
originais de igual teor, devidamente assinada pelos sócios
e testemunhas, para análise (visto prévio). Obs.:
É imprescindível acrescentar na qualificação
dos sócios Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais,
o seu respectivo número de CREFITO; Anexar os formulários
"Requerimento p/ visto em instrumentos sociais" e "Declaração
de Responsabilidade Técnica", devidamente preenchidos
e assinados. Após o visto do Crefito na alteração
contratual, a mesma será devolvida, mediante apresentação
dos comprovantes de pagamento dos emolumentos. Nesta fase, a empresa
receberá o requerimento para registro de empresa, o qual
deverá ser preenchido, assinado e protocolado na secretaria
do Crefito, com cópia autenticada da referida alteração
devidamente registrada em Cartório ou Junta Comercial no
prazo máximo de 45 dias.
Depois do Registro em Cartório ou Junta Comercial: junto
com o requerimento e a declaração de responsabilidade
técnica devidamente preenchidos e assinados, anexar: cópia
autenticada do contrato social, alterações contratuais
existentes e a alteração contratual onde conste a
criação da filial (caso a essa alteração
contratual tenha consolidação das cláusulas,
enviar somente esta), devidamente registrados em Cartório
ou na Junta Comercial; Cópia do comprovante de inscrição
no CNPJ/MF da filial (pode ser a certidão emitida via internet).
QUAIS SÃO OS VALORES PARA INSCRIÇÃO DE FILIAIS ?
As filiais de empresas já cadastradas no Crefito que já
recolhem anuidade, pagam somente a taxa de inscrição
(emolumentos e certificado de registro). Verifique a tabela disponibilizada
pelo Crefito.
QUANDO É NECESSÁRIA A EMISSÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTAÇÃO DE EMPRESAS E CONSULTÓRIOS ?
Sempre que houver alteração de dados, tais como: razão
social (nome), endereço, horário de atendimento, responsável
técnico, deverão ser comunicados a secretaria Geral
- SEGER, através de carta ou formulário próprio
disponível no site, sede e subsedes, devidamente acompanhado
de documentos hábeis que comprovem a alteração,
a fim de serem atualizados os documentos que normatizam a atividade
do estabelecimento - Certificado de Registro e a Declaração
de Regularidade para Funcionamento – D.R.F.
QUANTO CUSTA A EMISSÃO DA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTAÇÃO DE EMPRESA OU CONSULTÓRIO?
É cobrado o valor R$ 47,00 (quarenta e sete reais), através
de boleto bancário, para emissão de novo Certificado
de Registro. A declaração de Regularidade para Funcionamento
- DRF é emitida junto com o respectivo certificado, desde
que a empresa obrigada a recolher anuidade esteja quite com suas
obrigações pecuniárias, inclusive sem débitos
de exercícios anteriores ao da emissão. Nos casos
de Consultórios, o profissional não deve possuir débitos
de exercícios anteriores. Quando a alteração
é somente de horário, inclusão ou exclusão
de responsável técnico ou atividade, não é
cobrada taxa, exige-se somente a norma referente as anuidades.
E A RETIRADA DA DOCUMENTAÇÃO, COMO PODE SER REALIZADA?
Assim que comprovado o recolhimento da taxa e verificado a situação
regular das obrigações pecuniárias, o Certificado
e DRF serão entregues ao solicitante ou enviados pelo correio,
com carta registrada.
SOBRE REGISTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E FILANTRÓPICOS
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, CENTROS, AUTARQUIAS, ETC) ?
Original dos formulários de registro - requerimento
e declaração de responsabilidade técnica, devidamente
preenchidos e assinados; Cópia da lei que instituiu o órgão,
departamento ou autarquia. Caso não possua lei específica,
emitir uma declaração assinada pelo responsável
do órgão (Governador, Prefeito, Secretário
Estadual/Municipal de saúde, etc.), citando a data em que
o setor foi criado e a finalidade (atendimento ao público).Cópia
autenticada do cartão de inscrição no CNPJ
(Ministério da fazenda).
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS (SANTA CASA, APAE, ONG´S, AACD, ASSOCIAÇÕES DIVERSAS SEM FINS LUCRATIVOS) ?
Original dos formulários de registro - requerimento
e declaração de responsabilidade técnica, devidamente
preenchidos e assinados; Cópia da lei que instituiu o órgão,
departamento ou autarquia. Caso não possua lei específica,
emitir uma declaração assinada pelo responsável
do órgão (Governador, Prefeito, Secretário
Estadual/Municipal de saúde, etc.), citando a data em que
o setor foi criado e a finalidade (atendimento ao público).Cópia
autenticada do cartão de inscrição no CNPJ
(Ministério da fazenda).
SOBRE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE EMPRESAS
O QUE FAZER PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E EMISSÃO DE NOVA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA FUNCIONAMENTO – DRF?
A DRF é emitida com validade de 1 ano. Atualmente, no meio
do ano, enviamos automaticamente os formulários para atualização
e renovação dessa DRF. caso haja alteração
de dados antes da época de vencimento da mesma, a alteração
deve ser comunicada imediatamente, como nos casos de inclusão
e exclusão de responsáveis técnicos e alteração
no horário de atendimento. Para emissão do documento,
tanto a empresa quanto os profissionais devem estar rigorosamente
em dia com suas obrigações fiscais.
QUE DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE EMPRESAS ?
Original do formulário de atualização de dados
devidamente preenchido e assinado. No caso de alteração
de responsabilidade técnica, anexar também o formulário
"Declaração de Responsabilidade Técnica
- DRT". Em casos de alteração de endereço
e/ou razão social, anexar também cópia autenticada
da alteração contratual, onde conste os dados alterados,
devidamente registrada em Cartório ou JUCESP. Este documento
deve previamente ser analisado e dado “vista” pelo Crefito
antes de ser homologado pelos órgãos citados, para
evitar possíveis exigências de correções
futuras.
QUE DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS ?
Original do formulário de atualização de dados
devidamente preenchido e assinado. No caso de alteração
de responsabilidade técnica, anexar também o formulário
"Declaração de Responsabilidade Técnica
- DRT". Em casos de alteração de endereço
e/ou razão social, anexar também cópia autenticada
de documento hábil onde conste os dados alterados (ata de
assembléia, decisão interna, estatuto social, etc),
devidamente registrado em Cartório ou JUCESP.
QUE DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO DE DADOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ?
Original do formulário de atualização de dados
devidamente preenchido e assinado. No caso de alteração
de responsabilidade técnica, anexar também o formulário
"Declaração de Responsabilidade Técnica
- DRT". Em casos de alteração de endereço
e/ou nome do órgão, anexar também cópia
autenticada de documento hábil onde conste os dados alterados
(Lei, resolução, decisão interna, declaração
assinada por responsável legal, etc).
QUE DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO
DE DADOS DE OUTRAS EMPRESAS (CLÍNICA-ESCOLA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, ASSOCIAÇÕES, CLUBES, ETC) ?
Original do formulário de atualização de dados
devidamente preenchido e assinado. No caso de alteração
de responsabilidade técnica, anexar também o formulário
"Declaração de Responsabilidade Técnica
- DRT". Em casos de alteração de endereço
e/ou razão social, anexar também cópia autenticada
de documento hábil onde conste os dados alterados (ata de
assembléia, decisão interna, estatuto social, alteração
contratual, etc), devidamente registrado em Cartório ou JUCESP.
QUE DOCUMENTOS SÃO EXIGIDOS PARA ALTERAÇÃO
DE DADOS DE CONSULTÓRIOS (PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS) ?
Original do formulário de atualização de dados
devidamente preenchido e assinado. Não existe alteração
de responsabilidade técnica, pois este tipo de registro é
pessoal e intransferível, ou seja, caso o profissional não
atue mais no local, deverá providenciar a baixa de registro
e pedir ao novo profissional que providencie o seu registro de consultório
junto ao Crefito que pertença. Em casos de alteração
de endereço e/ou nome, anexar também cópia
autenticada de documento hábil onde conste os dados alterados
(alvará, inscrição municipal, certidão
de casamento).
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EMITIDOS NA ALTERAÇÃO DE DADOS DE EMPRESAS E CONSULTÓRIOS ?
Se for alterado horário de atendimento, inclusão ou
exclusão de responsável técnico, inclusão
ou exclusão de atividade de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional
- será emitida somente a Declaração de Regularidade
para Funcionamento - DRF com validade de 1 ano.
Se for alterada a Razão social ou nome e endereço
- serão emitidos o Certificado de Registro e a Declaração
de Regularidade para Funcionamento - DRF com validade de 1 ano.
SOBRE BAIXA DE INSCRIÇÃO
QUAL O PROCEDIMENTO ADOTADO QUANDO HÁ O ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL OU ENCERRAMENTO DA EMPRESA ?
Quando uma empresa ou consultório encerram as atividades
de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, devem-se adotar procedimentos
administrativos para cancelamento do registro junto ao Crefito.
Para isso, a empresa ou profissional providenciará documentos
que comprovem a solicitação para que seja homologada
a baixa definitiva após decisão final da Diretoria
do Regional.
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA BAIXA DE REGISTRO DE EMPRESAS, COM ENCERRAMENTO DEFINITIVO DE ATIVIDADES ?
Formulário "Requerimento para Baixa de Empresa/Consultório"
devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal.
Anexar cópia autenticada do Distrato Social devidamente registrado
em Cartório ou Junta Comercial da Unidade Federativa (Estado)
a que pertença. Este documento deverá ser analisado
pelo Crefito antes do respectivo registro nos órgãos
competentes citados, para que se coloque a empresa em pré-baixa;
cópia autenticada do comprovante de cancelamento da inscrição
municipal (Prefeitura), cópia do comprovante de cancelamento
junto ao Ministério da Fazenda - CNPJ, original do Certificado
de Registro de Empresa e da última Declaração
de Regularidade para Funcionamento - DRF emitidas pelo Crefito.
Caso os originais não sejam localizados, fazer uma declaração
de extravio dos respectivos documentos.
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA
PARA BAIXA DE REGISTRO DE EMPRESAS COM ENCERRAMENTO SOMENTE DA ATIVIDADE
DE FISIOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL (ENTIDADES FILANTRÓPICAS,
ÓRGÃOS PÚBLICOS E CADASTROS DIVERSOS) ?
Formulário "Requerimento para Baixa de Empresa/Consultório"
devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal.
Anexar cópia autenticada da alteração contratual
excluindo a fisioterapia, no caso de empresas com estas atividades
descritas no objetivo social, devidamente registrado em Cartório
ou Junta Comercial da Unidade Federativa (Estado) a que pertença.
Este documento deverá ser analisado pelo Crefito antes do
respectivo registro nos órgãos competentes citados,
para que se coloque a empresa em pré-baixa, ou outro documento
hábil (ata de assembléia constando decisão,
decisão interna, comprovante de dispensa do profissional
ou declaração do profissional citando que não
exerce mais sua atividade no local), original do Certificado de
Registro de Empresa e da última Declaração
de Regularidade para Funcionamento - DRF emitidas pelo Crefito.
Caso os originais não sejam localizados, fazer uma declaração
de extravio dos respectivos documentos.
QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA BAIXA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIOS (PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS) ?
Formulário "Requerimento para Baixa de Empresa/Consultório"
devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.
Anexar cópia autenticada do comprovante de cancelamento da
inscrição municipal ou alteração para
"profissional não estabelecido" (ISS/ALVARÁ
- Prefeitura), original do Certificado de Registro de Consultório
e da última Declaração de Regularidade para
Funcionamento - DRF emitidas pelo Crefito. Caso os originais não
sejam localizados, fazer uma declaração de extravio
dos respectivos documentos.
HÁ VALORES A PAGAR EM CASO DE BAIXA DE REGISTRO ?
Não existe taxa específica para cancelamento de registro.
A única exigência, de acordo com nossa legislação,
obriga que a empresa e profissionais deverão estar em dia
com suas obrigações fiscais, inclusive referente ao
exercício em que a mesma foi solicitada.
SOBRE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
QUE LEGISLAÇÃO TRATA SOBRE A RESPONSABILIDADE
TÉCNICA ?
A Resolução COFFITO 37/84 - a partir do artigo
23 e Resolução COFFITO 139/92 versam sobre responsabilidade
técnica de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
EM QUANTOS LOCAIS O FISIOTERAPEUTA OU TERAPEUTA OCUPACIONAL
PODE ASSUMIR A RESPONSABILIDADE TÉCNICA ?
O profissional pode trabalhar em quantos locais houver necessidade
para suprir suas necessidades, mas ao assumir a responsabilidade
técnica de locais de atendimento Fisioterapêutico ou
Terapêutico Ocupacional, segundo a Resolução
COFFITO 139/92, em seu artigo 1º, parágrafo único:
a responsabilidade técnica somente poderá ser exercida
por Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional em no máximo
2 (dois) serviços.
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