A saúde plena deve ser considerada como premissa básica
para o exercício da cidadania do ser humano e extrapola
a relação saúde/doença, entendida
como um processo envolto por determinantes sociais e que abrange
a nação brasileira como um todo. Ser saudável,
neste sentido, é muito mais que não estar doente:
é participar ativamente da sociedade, é usufruir
de qualidade de vida, exercer autonomia, ser cidadão.
Cidadania, neste contexto, pode ser entendida como a participação
de todos em busca de benefícios sociais e igualdade, e,
seu exercício, deve pautar as ações do indivíduo
nas questões relacionadas à própria saúde.
A prática do Terapeuta Ocupacional se respalda neste conceito
de cidadania.
O preceito constitucional da assistência integral à
saúde da população Brasileira, nesta lógica,
encontra-se sob situação de risco, a partir do momento
que, no cenário atual, não é garantida ao
usuário a integralidade das ações dos profissionais
de saúde, ressaltando a do Terapeuta Ocupacional, nos âmbitos
público (SUS) e privado (planos de saúde).
O profissional Terapeuta Ocupacional, indispensável nas
equipes multidisciplinares, executa e planeja ações
com a finalidade de recuperar a capacidade e a funcionalidade
dos indivíduos para a realização das atividades
no cotidiano, quer seja nos auto - cuidados, alimentação,
trabalho e lazer, por intermédio da prescrição
de atividades socialmente propositadas. Estas atividades terapêuticas
têm a finalidade de ampliar ou resgatar os níveis
de recuperação, promoção e prevenção
da saúde na esfera biopsicossocial de pessoas em diferentes
faixas etárias e graus de limitação física
ou psicossocial.
A Terapia Ocupacional tem suas ações pautadas
na evolução científica, na prática
baseada em evidências - que norteia os procedimentos realizados
na área de saúde - e em um escopo de conhecimento
próprio, voltado para o resgate da capacidade produtiva
do homem. A profissão passa por um processo contínuo
de evolução dos métodos de tratamento e das
técnicas empregadas, fato que tem levado os profissionais
a buscarem uma melhor qualificação no trabalho e
maior participação no ensino e na pesquisa.
O cenário contemporâneo convoca os profissionais
da saúde à responsabilidade social na prestação
da sua assistência, pois é crescente a exigência
das pessoas com relação aos seus direitos. Os Terapeutas
Ocupacionais, de sua parte, vêm cumprindo cotidianamente
essa obrigação moral, observando, para tanto, o
constante aprimoramento e qualificação. Todavia,
na contramão dessa responsabilidade social, os gestores
da Saúde Suplementar vêm restringindo o direito da
população ao bem-estar resultante dos serviços
prestados pelos Terapeutas Ocupacionais, devido à não
inclusão desta categoria, durante longo período,
em programas públicos, nos seguros e planos do Sistema
da Saúde Suplementar, pela inclusão atual limitada
a seis atendimentos/ano, assim como, pelo investimento ínfimo
no custeio dessa assistência.
A cobertura pelos planos de saúde de seis sessões
anuais de Terapia Ocupacional significa uma formalização,
um reconhecimento parcial de um direito, mas não representa,
nem de longe, a possibilidade real da efetivação
de um tratamento digno. Portanto, a atual inclusão da assistência
terapêutica ocupacional na Saúde Suplementar é
incipiente e precária; o profissional e o usuário
restam impedidos nos seus direitos - o primeiro de oferecer e
o segundo de receber a assistência adequada. Dessa forma,
o Terapeuta Ocupacional, se vê obrigado a se desdobrar para
oferecer um tratamento completo, pautado em parâmetros científicos
e éticos, situação que, apesar de todos os
esforços, nem sempre é possível.
Nesse cenário de descaso com a saúde da população,
os Terapeutas Ocupacionais se manifestam por meio de suas diversas
representações, expondo a gravidade da mercantilização
e da precarização do sistema de saúde afirmando,
ainda, que a compra de serviços de saúde requer
parâmetros que respeitem a dignidade humana, a legislação
vigente e um projeto ético submisso à responsabilidade
social; seja na esfera pública ou na privada.
A mobilização pela ampliação da cobertura
assistencial nos procedimentos do SUS e, posteriormente, por um
grupo específico de Terapia Ocupacional e pela não
restrição dos atendimentos na Saúde Suplementar
garantindo a assistência integral do indivíduo de
acordo com suas necessidades próprias, não se restringe
ao apelo da categoria profissional, mas ao movimento da população
pelos direitos do consumidor, do cidadão.
Enfim, em defesa da saúde dos cidadãos brasileiros,
na luta por uma assistência Terapêutica Ocupacional
digna à população Brasileira e pela valorização
do profissional Terapeuta Ocupacional, faz-se urgente a implantação
nos sistemas de saúde público (SUS) e suplementar
(planos de saúde) do Brasil, do Referencial Nacional
de Honorários de Terapia Ocupacional (RNHTO),
construído genuinamente e democraticamente com a participação
dos Terapeutas Ocupacionais Brasileiros, representados pela Associação
Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO, pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
e seus regionais.